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Atendente de telemarketing demitida por justa causa recebe indenização após provar que teve esgotamento profissional

Uma atendente de telemarketing que foi demitida por justa causa em outubro de 2010, após dirigir expressão de baixo calão a um cliente, comprovou em processos que sua reação foi causada pela síndrome de Burnout, também chamada de síndrome do Esgotamento Profissional.

Uma atendente de telemarketing que foi demitida por justa causa em outubro de 2010, após dirigir expressão de baixo calão a um cliente, comprovou em processos que sua reação foi causada pela síndrome de Burnout, também chamada de síndrome do Esgotamento Profissional.

Por conta da comprovação a trabalhadora reverteu na Justiça do Trabalho a demissão por justa causa em dispensa imotivada e receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais. Na reclamação trabalhista, a atendente juntou atestado médico concedido dias após o episódio, com diagnóstico de problema mental, o que ficou comprovado em pericial judicial.
Entre os diversos fatores que refletiram no problema mental, o perito judicial referiu “cobrança de metas, contenção de emoções no atendimento e reclamações diárias de usuários agressivos”. O julgando ocorreu por parte do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), que entendeu que foi “caracterizada a doença ocupacional, sendo devida a indenização, por ofensa à integridade psíquica da trabalhadora, de quem a empresa não citou problemas relativos ao histórico funcional”.