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As micros e pequenas empresas afetadas pela crise causada pela pandemia podem parcelar os tributos do Simples Nacional em atraso

A Portaria nº 1.696, da Procuradoria Geral da Fazenda do Estado (PGFN), estabeleceu as condições para a renegociação, recriando o acordo especial que entrou em vigor no ano passado

Em razão da pandemia causada pela Covid-19 e a consequente crise econômica no país, principalmente pelo agravamento e aumento de casos, muitas empresas estão sendo afetadas drasticamente, inclusive, algumas encontram-se em atraso com pagamento de tributos do Simples Nacional. Assim, as micro e pequenas empresas que estão em atraso com o pagamento de tributos do Simples Nacional podem parcelar os débitos até o fim de junho de 2021, com desconto na multa e nos juros. A Portaria nº 1.696, da Procuradoria Geral da Fazenda do Estado (PGFN), estabeleceu as condições para a renegociação, recriando o acordo especial que entrou em vigor no ano passado (2020). A renegociação é válida para dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e que, por causa da crise provocada pela pandemia, não foram pagas até hoje. Esse parcelamento especial impede a exclusão das empresas do Simples Nacional. O período para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União teve início no dia 1º de março e terminará às 19h do dia 30 de junho. A adesão pode ser feita através do portal Regularize, onde o contribuinte precisa apenas selecionar a opção “Negociar Dívida” e clicar em “Acesso ao Sistema de Negociações”. Importante lembrar que, após a verificação da capacidade de pagamento pela PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, é importante que o contribuinte efetue o pagamento da primeira prestação para que a renegociação especial entre em vigor. Se o primeiro pagamento não for feito até a data de vencimento, o acordo é cancelado.