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As alterações do aviso prévio

Por Débora Francischini (debora@msadv.com.br)

Entrou em vigor no dia 13 de outubro de 2011 a nova lei (nº 12.506) que altera o aviso prévio de 30 dias para até 90 dias em caso de demissão sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho. A lei foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff. Até antes da mudança, quando o empregado era demitido sem justa causa, independente do tempo de serviço, ele tinha o direito ao aviso prévio de 30 dias, que poderia ser cumprido trabalhado ou indenizado, pago pelo empregador no ato da rescisão de contrato. Agora, o aviso passa a ser proporcional, da seguinte forma: o empregado que possui um ano de tempo de serviço no emprego continua com os 30 dias de aviso prévio; o empregado que supera este primeiro ano de serviço passa a ter direito, a cada ano a mais de serviço, de um complemento do aviso prévio de três dias, limitados a 90 dias (ou seja, para se atingir estes 90 dias, o empregado terá de trabalhar para o empregador por 21 anos ininterruptos, sem rescisão). Os que foram demitidos antes do dia 13 não têm direito ao aviso prévio de 90 dias. Quem possuir 21 anos de serviço e foi mandado embora em 15 de outubro de 2011 terá direito aos 90 dias, ou seja, não será necessário esperar que se adquira 21 anos de tempo de serviço após a publicação da lei.