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Aprovado pelo senado redação do projeto de lei 4.458/2020,

APROVADO PELO SENADO REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI 4.458/2020, A NOVA LEI DE FALÊNCIAS

Bianca Cassanego Rodrigues – diligencia@mambriniadvogados.com.br

 

Aprovado nesta quarta-feira (25/11) o texto principal do Projeto de Lei 4.458/2020, que reformula a Lei de Falências. Dentre outras medidas, a proposta aprovada, alonga o prazo para o pagamento de dívidas tributárias. Um dos argumentos utilizados para a aprovação é de dar mais agilidade aos processos de recuperação judicial. Entre as alterações apresentadas pelo PL 4.458/2020 é o aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União das empresas em recuperação judicial, de 07(sete) para 10(dez) anos. Também, regulamenta os empréstimos tomados por essas empresas, uma vez que os novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos no processo de recuperação. Traz como inovação, a possibilidade de os bens pessoais dos devedores serem usados como garantia, desde que haja autorização judicial. O PL 4.458/2020 permite ainda que dívidas trabalhistas sejam incluídas em processos de recuperação extrajudicial, com a condição de que haja aprovação do sindicato da categoria, e que produtores rurais, pessoas físicas entrem com pedido de recuperação judicial.

Devido a pandemia, a necessidade das empresas por recuperação financeira tivera um aumento em grande escala, desta forma impulsionou a tramitação da PL no legislativo, com o intuito de amenizar os impactos sofridos pelas empresas.

No caso dos produtores, para obtenção do benefício, devem se comprovar o exercício da atividade por no mínimo dois anos, por meio da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), se pessoa jurídica, pela apresentação de Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ou documento similar. Ainda, dispões sobre a possibilidade deste optar pelo plano de recuperação especial similar ao destinado aos microempresários individuais, mas desde que o saldo devedor não ultrapasse o valor de R$ 4,8 milhões.

Como já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, o texto da nova Lei de Falências agora só depende da sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, para entrar em vigor.