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Aprovada a proibição de aluguel por temporada em condomínio

Ao decidir, o magistrado ilustrou a preocupação dos condôminos registrada na ata da última reunião, quando narraram situações constrangedoras que presenciaram, como o uso de drogas nas dependências do prédio, banhos de piscina com roupas íntimas e excesso de locatários em um mesmo imóvel.

Uma decisão judicial validou a proibição de locação de apartamentos por temporada em um condomínio na cidade de Gramado. A medida foi aprovada em assembleia entre os condôminos. A decisão, em caráter liminar, é do juiz Ramiro Oliveira Cardoso, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre.
Alguns proprietários ajuizaram ação contra a deliberação que ocorreu entre os condôminos, na qual foi decidida a proibição da locação por temporada. Os autores, que já tinham acertado inúmeras locações para os meses posteriores, alegaram que a decisão prejudicaria terceiros e que não havia quórum suficiente na deliberação.
O juiz decidiu por manter a proibição, mas postergou a validade da medida para março de 2017, quando termina o período de festas, a fim de não prejudicar as pessoas que já acertaram o aluguel. Ao decidir, o magistrado ilustrou a preocupação dos condôminos registrada na ata da última reunião, quando narraram situações constrangedoras que presenciaram, como o uso de drogas nas dependências do prédio, banhos de piscina com roupas íntimas e excesso de locatários em um mesmo imóvel. (Processo 001/1.16.0153816-3)