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Aposentado ganha direito de refazer cálculo de benefícios sem redução de idade

Segundo o processo, o benefício foi concedido pela instituição com aplicação de um redutor etário, tendo em vista que o beneficiário não havia atingido a idade mínima de 57 anos.

A Fundação Sistel de Seguridade Social deverá refazer os cálculos do benefício previdenciário de um aposentado referente à aplicação da redução da idade. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), com relatoria da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro. Segundo o processo, o benefício foi concedido pela instituição com aplicação de um redutor etário, tendo em vista que o beneficiário não havia atingido a idade mínima de 57 anos, prevista no regulamento da seguradora vigente à época da concessão do benefício, em 1996. Afirmou o beneficiário que vinha recebendo valor inferior ao que tem direito. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça pedindo o recálculo do benefício com a exclusão do redutor etário. Requereu, também, que a fundação implante novo valor, com o pagamento das diferenças apuradas contadas mês a mês, em prestações vencidas e a vencer, com a devida correção monetária e juros. Todavia, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou o pedido improcedente. Para reformar a sentença, o beneficiário apelou (nº 0007881-76.2006.8.06.0001) ao TJ-CE reiterando as alegações iniciais. Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado deu provimento ao recurso para modificar a decisão com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No voto, a desembargadora destacou que quando o homem requereu a aposentadoria, em outubro de 1996, ainda não estava em vigor o decreto que regulamentou a aplicação do redutor etário, tendo ele, portanto, o direito a usufruir do benefício integral.