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Alterações societárias de sócios minoritários pode gerar indenização

Em recurso especial, entretanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que houve a execução de uma série de operações societárias por meio das quais ocorreu redução significativa da participação dos sócios minoritários, o que resultou em concreto prejuízo patrimonial, mantendo assim a condenação por danos patrimoniais devidos aos sócios minoritários.

O artigo 116, parágrafo único da Lei de S/A, prevê o dever de lealdade entre sócios, o que não foi respeitado por parte do grupo M&G, do qual obteve benefícios econômicos substanciais em detrimento dos direitos dos acionistas minoritários. Em acórdão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter condenação por danos patrimoniais em favor de um grupo de sócios minoritários que alegaram diluição de sua participação acionária após a companhia ter sido envolvida em sucessivas operações de incorporação e aumento de capital promovidas pelo grupo controlador.
Segundo os sócios minoritários, integrantes da companhia de capital aberto M&G Poliéster S/A, foi decidido pelos controladores da sociedade criar uma nova companhia com o mesmo objeto social, mas de capital fechado. Posteriormente, a nova empresa foi incorporada pela primeira como uma subsidiária integral. De acordo com os autores da ação, o aumento do capital e a consequente emissão de novas ações ordinárias resultaram na diminuição de sua participação acionária de 11,55% para 2,9%, redução que lhes teria causado danos patrimoniais. Devido a esta redução, ajuizada ação, em primeira instância, as companhias envolvidas na transação foram condenadas solidariamente a reparar os prejuízos causados aos sócios minoritários. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em recurso especial, entretanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que houve a execução de uma série de operações societárias por meio das quais ocorreu redução significativa da participação dos sócios minoritários, o que resultou em concreto prejuízo patrimonial, mantendo assim a condenação por danos patrimoniais devidos aos sócios minoritários.