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Alterações na Certidão de Nascimento

A homonímia pode causar problemas quando se tratam de pessoas que dão golpes no mercado e têm o mesmo nome de quem quer mudar.

O cidadão brasileiro que quiser mudar o nome que lhe incomode, cause constrangimento ou humilhação, pode recorrer à Justiça e pedir a alteração do Registro Civil.
Na maioria dos casos é exigido o auxílio de um advogado e a abertura de um processo. Feito isso, o julgamento será acompanhado por um promotor e pode levar alguns meses.
Em casos de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado. Quando fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo, neste caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo.
Também nos casos de homonímia, quando o nome é igual ao de outra pessoa, o interessado deve pedir a retificação para inserir sobrenomes e não para mudar o prenome. A homonímia pode causar problemas quando se tratam de pessoas que dão golpes no mercado e têm o mesmo nome de quem quer mudar.
A alteração do nome por motivo de mudança de sexo, apesar de ser um direito do cidadão, é uma questão que ainda gera polêmica.
Em casos de adoção, de acordo com o Código Civil o adotado pode assumir o sobrenome do adotante e pode ainda, a pedido do adotante ou do adotado, modificar seu prenome, se for menor de idade.
A Lei 9.807/1999, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, prevê a substituição do prenome. A mudança pode ser determinada em sentença judicial, desde que consultado o Ministério Público.