Alteração de registro civil em união estável depende de prova judicial
A adoção do sobrenome de companheiro ou companheira na união estável depende de comprovação prévia da relação.
A adoção do sobrenome de companheiro ou companheira na união estável depende de comprovação prévia da relação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de um casal de Minas Gerais que pretendia alterar registro civil de nascimento, para incluir o patronímico de família ao sobrenome da companheira. O casal alegou judicialmente que já vivia em união estável desde 2007 e tinha uma filha. Eles ainda não tinham oficializado a união porque havia pendências de partilha do casamento anterior, motivo relacionado às causas suspensivas do casamento previsto pelo Código Civil de 2002.O recurso foi interposto no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que concluiu pela necessidade de declaração prévia que comprovasse a união estável. O casal sustentou que o Artigo 57 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, permitiria a alteração do nome, desde que houvesse a anuência da companheira. A 3ª Turma do STJ reconheceu que o artigo citado não é aplicado quando se verifica algum impedimento para o casamento. Porém, a relatora esclareceu que não se deixa de reconhecer a importância da admissão do acréscimo no sobrenome do companheiro por razões de caráter extralegal, mas se prima pela segurança jurídica, exigindo-se um mínimo de certeza da união estável, por meio de documentação de caráter público, que poderá ser judicial ou extrajudicial.