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Alteração de registro civil em união estável depende de prova judicial

A adoção do sobrenome de companheiro ou companheira na união estável depende de comprovação prévia da relação.

A adoção do sobrenome de companheiro ou companheira na união estável depende de comprovação prévia da relação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de um casal de Minas Gerais que pretendia alterar registro civil de nascimento, para incluir o patronímico de família ao sobrenome da companheira. O casal alegou judicialmente que já vivia em união estável desde 2007 e tinha uma filha. Eles ainda não tinham oficializado a união porque havia pendências de partilha do casamento anterior, motivo relacionado às causas suspensivas do casamento previsto pelo Código Civil de 2002.
O recurso foi interposto no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que concluiu pela necessidade de declaração prévia que comprovasse a união estável. O casal sustentou que o Artigo 57 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, permitiria a alteração do nome, desde que houvesse a anuência da companheira. A 3ª Turma do STJ reconheceu que o artigo citado não é aplicado quando se verifica algum impedimento para o casamento. Porém, a relatora esclareceu que não se deixa de reconhecer a importância da admissão do acréscimo no sobrenome do companheiro por razões de caráter extralegal, mas se prima pela segurança jurídica, exigindo-se um mínimo de certeza da união estável, por meio de documentação de caráter público, que poderá ser judicial ou extrajudicial.