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Alíquota do IOF sobre operações de crédito permanece zerada até o final do ano

Será mantida zerada até dia 31 de dezembro de 2020, a alíquota de IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro e operações relativas a títulos ou valores mobiliários

Será mantida zerada até dia 31 de dezembro de 2020, a alíquota de IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro e operações relativas a títulos ou valores mobiliários. Também será prorrogado o prazo de redução das alíquotas de IPI, PIS, Pasep e Cofins sobre medicamentos e produtos usados no combate à Covid-19, entre os quais, se encontram produtos como máscaras de uso hospitalar, álcool de limpeza, aparelhos de terapia respiratória, desinfetantes, óculos e viseiras de segurança. As alterações constam dos Decretos 10.504/2020 e 10.503/2020, publicados pelo Governo Federal no Diário Oficial da União. A isenção do IOF, em seu primeiro decreto, teria a duração de três meses, iniciado em abril deste ano. Em julho, foi prorrogado por mais três meses. Com a última publicação feita pelo Governo no dia 02/10/2020 estende este benefício até o final do ano. Com a prorrogação da renúncia fiscal, as operações de crédito como empréstimos, cheque especial e rotativo ficam desonerados da alíquota de 0,38% sobre o valor total e dos 0,0082% ao dia, em caso de atraso. Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, que informou por meio de nota, a Lei de Responsabilidade Fiscal não interferirá nos benefícios fiscais prorrogados, em virtude da implantação da Emenda Constitucional nº 106/2020, que afasta a necessidade de observância dos requisitos legais para a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que tenha como finalidade o enfrentamento da calamidade pública.