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Alguns direitos que os consumidores não conhecem

Suspensão de serviços sem custo: o consumidor pode suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo.

 – Nome ‘limpo’ em até cinco dias após pagamento da dívida atrasada: conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois que o consumidor paga uma dívida atrasada o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias após o pagamento.
– Desistência de compras feitas pela internet: quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, por qualquer motivo, sem custo, em até sete dias. A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto.
– Validade da passagem de ônibus: as passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei 11.975/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa).
– Suspensão de serviços sem custo: o consumidor pode suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. Sendo que nos casos do telefone e da TV a suspensão pode ser por até 120 dias; já nos casos da luz e da água não existe prazo máximo. Contudo, terá de pagar a religação.
– Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro: quando o consumidor for alvo de uma cobrança indevida ele pode exigir que o valor pago a maior seja devolvido em dobro e corrigido, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
– Bancos devem oferecer serviços gratuitos: ninguém é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco porque eles são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente como fornecimento do cartão de débito e, mensalmente, até quatro saques e duas transferências, fornecimento de até dois extratos e 10 folhas de cheque.