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Adoção: critério etário e o atual posicionamento do STJ

Conforme o artigo 41 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), adotar é atribuir a condição de filho ao adotando, com os mesmos direitos e deveres.

As comemorações de final de ano fazem aumentar o desejo de estarmos perto de quem amamos. E foi pensando nesse sentimento de amor que o tema do artigo jurídico dessa semana foi escolhido: a adoção. Conforme o artigo 41 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), adotar é atribuir a condição de filho ao adotando, com os mesmos direitos e deveres. Ou seja, não há distinção entre um filho adotivo e um filho biológico, tendo a legislação expressamente os equiparado. Contudo, para a adoção ser efetivada é necessário observar o cumprimento de uma série de requisitos, inclusive diretamente relacionados à idade das partes envolvidas. Entre eles, há a necessidade de o adotando contar com no máximo dezoito anos de idade à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes; de o adotante ser maior de dezoito anos de idade; e de o adotante ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotando. No tocante ao último critério, chama a atenção recente julgado do STJ que, mesmo não estando presente a diferença mínima de dezesseis anos entre o adotante e o adotando, permitiu a análise do pedido de adoção no caso concreto, em que as partes mantinham vínculo socioafetivo a mais de trinta anos e a diferença de idade entre o adotante e o adotando era de quinze anos e alguns meses. A decisão, portanto, à luz do princípio da socioafetividade, transcendeu a taxatividade da lei, contemplando a possibilidade do pedido de adoção que, nas palavras do relator, “encerra verdadeiro ato de amor”.