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Ação por dano decorrente de erro do coveiro

O caso envolve a indevida sobreposição de caixões de defuntos ocorrida no jazigo em que se encontravam os restos mortais do recém-nascido irmão da autora.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou as apelações cíveis interpostas pelo município de São Bento do Sul e por uma cidadã residente naquela cidade para manter decisão que condenou a prefeitura ao pagamento de indenização de R$ 6 mil. O caso envolve a indevida sobreposição de caixões de defuntos ocorrida no jazigo em que se encontravam os restos mortais do recém-nascido irmão da autora. Ela sustentou que ao visitar o túmulo do falecido ficou sabendo que outra pessoa fora sepultada no mesmo local. Em seguida, ela procurou resolver a questão administrativamente, mas não obteve êxito, “restando afetada em seu ânimo psíquico, sofrendo, com isso, forte depressão”. A violação de túmulo, segundo se apurou nos autos, teve origem em reconhecido equívoco cometido pelo coveiro.
O relator do caso judicial, desembargador Luiz Fernando Boller, dispôs que “o ente público responde pela falha na prestação do serviço de fiscalização e guarda de gavetas perpétuas em cemitério municipal, tendo os tribunais pátrios consagrado a ocorrência de dano moral em tais casos”. Os julgadores rechaçaram a pretensão da imediata retirada do cadáver estranho que deveria ter sido acomodado em espaço próprio, visto que disso resultaria dano aos familiares daquele outro falecido, igualmente já abalados pelo equivocado sepultamento. (Processo nº 20140336362)