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Ação improcedente para o pedido de abandono afetivo de filho contra pai

O Tribunal de Santa Catarina negou provimento ao recurso interposto por um filho que buscava do pai.

O Tribunal de Santa Catarina negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto por um filho que buscava do pai, reparação por danos morais, sob argumento de abandono afetivo. O rapaz alegou, em síntese, que seu pai lhe negou assistência afetiva e, até a idade de onze anos, também assistência material, pois somente teria assumido a paternidade com nove anos de idade. O pai, por sua vez, justificou seu afastamento por imposição dos avós maternos e garantiu ter prestado toda a atenção, pois residia em outro município. Para desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, foi provado que o pai procurou contato com o filho. O voto do relator refere que “a dificuldade do apelado em visitar seu filho e seu suposto afastamento do convívio não caracterizam o abandono afetivo, pois o pai aparenta amar e se importar com o filho”.
A 2ª Câmara entendeu ainda que, mesmo configurado o abandono a condenação viria a afastar definitivamente o pai do filho.