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Ação de correção dos rendimentos do FGTS

O sistema do FGTS obriga todos os empregadores a depositarem nas contas vinculadas dos seus empregados a importância de 8% (oito por cento) referente à remuneração paga ao trabalhador

Atualmente, muito se tem comentado acerca do direito de correção dos rendimentos dos valores depositados na conta do FGTS dos trabalhadores e a possibilidade de ajuizar ação para fins de sua restituição.  
O sistema do FGTS obriga todos os empregadores a depositarem nas contas vinculadas dos seus empregados a importância de 8% (oito por cento) referente à remuneração paga ao trabalhador. 
Durante o período que os valores depositados permanecem nas contas vinculadas dos trabalhadores, a porcentagem de rentabilidade sobre esses valores é de 3% (três por cento) ao ano mais a variação da TR, sendo essa um índice de correção monetária.
Contudo, desde 1999 referida taxa utilizada pela Caixa Econômica Federal - CEF como índice de correção monetária esteve por diversos meses abaixo da inflação, refletindo em perda do poder de compra dos valores depositados nas contas dos trabalhadores. 
Assim, houve o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090/2014, que contesta a remuneração feita pela TR, do período de 1999 a 2013, e requer que essa seja alterada por um índice que esteja de acordo com a inflação, como o INPC ou IPCA-E, por exemplo, uma vez que, mesmo havendo a aplicação de juros de 3% (três por cento) anuais, esses não suportam as perdas inflacionárias causadas pelo índice de correção aplicado. 
O direito à correção dos valores pelo índice monetário que melhor reflita a inflação também se encontra respaldado através do tema 810 do STF de repercussão geral, que entendeu ser inconstitucional a aplicação da TR para correção dos precatórios, tendo em vista que sua utilização restringiria o direito de propriedade da parte, ante a desvalorização do seu patrimônio. O mesmo raciocínio foi utilizado pelo STF para a correção dos débitos trabalhistas, de modo que resta claro sua posição quanto à ineficiência da TR para correção monetária. 
A ação ainda está pendente de julgamento no STF, podendo ser julgada procedente, com a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, sendo válida a correção dos valores apenas para as ações já em curso no momento do julgamento. 
Desse modo, todo empregado que trabalhou sob o regime da CLT e tenha tido algum saldo de FGTS de 1999 a 2013, esteja ou não aposentado, que tenha sacado ou não o valor depositado, tem o direito de ajuizar ação para requerer a correção dos rendimentos obtidos através da conta do FGTS.