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A propriedade intelectual

Com a concessão da exclusividade pelo Estado, por um período, os titulares podem explorar economicamente os bens intangíveis protegidos, evitando o uso não autorizado ou indevido por terceiros.

A expressão ‘propriedade intelectual’ abrange os direitos relativos às invenções em todos os campos da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, de comércio e de serviço, aos nomes e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal, às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes, às execuções dos artistas, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, bem como os demais direitos relativos à atividade intelectual no campo industrial, científico, literário e artístico. Por meio dos direitos relativos à propriedade intelectual as obras, conhecimento, invenções, inovações e marcas, entre outros, podem ser convertidos em propriedade privada e fornecerem exclusividade a seus titulares, formando, assim, bens imateriais, também conhecidos por ativos intangíveis.
Com a concessão da exclusividade pelo Estado, por um período, os titulares podem explorar economicamente os bens intangíveis protegidos, evitando o uso não autorizado ou indevido por terceiros, ou mesmo autorizando o uso revertendo em vantagem econômica. No campo comercial, o êxito da exploração de um produto, processo ou serviço está diretamente relacionado à correta proteção da propriedade intelectual, razão pela qual a pessoa ou empresa titular devem receber orientação profissional para a formulação da proteção e exploração, inclusive por meio do gerenciamento da propriedade intelectual.