Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

A possibilidade da usucapião de imóvel em loteamento irregular

A ação é um meio originário de aquisição da propriedade sem que haja a necessidade de pagamento

A ação de usucapião é um meio originário de aquisição da propriedade sem que haja a necessidade de pagamento do preço, como geralmente acontece em uma negociação de compra e venda. Contudo, para possibilitar seu requerimento, seja de maneira judicial ou extrajudicial, é necessário o preenchimento de determinados requisitos.
Existem requisitos comuns às espécies de usucapião, tais como: prazo da posse (prescrição aquisitiva), exercício da posse sem oposição e a vontade de ser proprietário do imóvel (animus domini); bem como os específicos a certas espécies, a saber: justo título, dimensão da área, utilização do imóvel como moradia, etc.
No caso de usucapião de imóvel localizado em um loteamento irregular, sendo a irregularidade técnica ou jurídica, é plenamente possível o requerimento. O primeiro cenário diz respeito ao imóvel que possui uma irregularidade técnica, ou seja, quando o loteamento não teve seu projeto aprovado pelo município ou não respeitou tal projeto após a aprovação e o segundo, a existência de irregularidade jurídica, o que significa dizer que o imóvel não foi registrado junto ao Registro de Imóveis ou não houve a individualização de sua matrícula.
Acerca da matéria, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1818564/DF, entendeu que a impossibilidade de registrar o imóvel não seria um impedimento à aquisição da propriedade, de modo que a declaração da usucapião seria incapaz de causar prejuízo à ordem urbanística.
Diante do acima exposto, postular a declaração de usucapião de imóvel localizado em loteamento irregular é totalmente possível, bastando que o interessado se preocupe em comprovar que preenche todos os requisitos das espécies de usucapião, previstos no Código de Processo Civil.