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A portabilidade dos planos de saúde

Entrou em vigor no dia 15 deste mês a portabilidade da carência dos planos de saúde.

Entrou em vigor no dia 15 deste mês a portabilidade da carência dos planos de saúde. A resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece limites para a troca de plano e não alcança todas as modalidades de contrato, mostrando os serviços de defesa do consumidor. Esta flexibilidade só é possível para os planos particulares, com contratos que estão vigentes a pelo menos dois anos. Caso o usuário seja portado de doença ou lesão preexistente esse período estende-se por mais um ano, sendo portando exigido o período de 3 anos. Para que a troca de plano seja deferida, é necessário que o usuário esteja com as mensalidades devidamente quitadas. A possibilidade da portabilidade da carência, não beneficia usuários que tenham firmado o contrato anteriormente a 1999. De acordo com o IDEC, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, só 13% dos contratos dos planos de saúde poderão ser beneficiados pela regra da portabilidade. A orientação sugerida é que o consumidor que pretenda trocar de prestadora tome uma decisão consciente e procure um plano equivalente sem perda de benefícios.