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A pessoa jurídica denomina 'holding'

A holding nada mais é do que uma sociedade controladora que busca, entre outros aspectos, a perpetuação e sucesso de empresas ente um ambiente hostil que é o mercado econômico atualmente, buscando vantagens econômicas, planejamento sucessório e tributário.

A criação de uma pessoa jurídica denominada holding, que controla todos os bens, sendo que os herdeiros possuem somente quotas e não fração de cada bem, torna tal sucessão mais branda, tendo em vista ainda que o patriarca está presente, tornando tudo mais fácil. Ainda, tem-se ganho financeiro no sentido de que tudo é unificado e dividido antes da morte, fracionado por meio de quotas de uma sociedade detentora dos bens, restando para inventariar apenas outros bens que não fazem parte da sociedade empresária e que não interferem na vida da empresa, ou mesmo não causam fracionamento e desvalorização, uma vez que houve planejamento sucessório e financeiro para tanto. A holding nada mais é do que uma sociedade controladora que busca, entre outros aspectos, a perpetuação e sucesso de empresas ente um ambiente hostil que é o mercado econômico atualmente, buscando vantagens econômicas, planejamento sucessório e tributário. Além dos objetivos acima ressaltados, vale frisar que a holding também é uma estratégia para contenção de conflitos familiares que atinjam o patrimônio, uma vez que os conflitos familiares são colocados de lado em virtude de uma sistematização empresarial. Na esfera empresarial, tem o objetivo de tornar mais fácil a gestão de um grupo econômico, pois em virtude de sua hierarquização, o grupo evita impactos de possíveis divergências entre controladora e controladas. Desse modo, as sociedades tendem a se fortalecer de forma individual e coletiva, mantendo-se o objetivo do grupo.