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A pensão alimentícia deve continuar sendo paga mesmo em caso de desemprego?

Conforme rege a legislação brasileira, a pensão alimentícia é obrigatória ao amparo dos filhos menores de 18 anos

Conforme rege a legislação brasileira, a pensão alimentícia é obrigatória ao amparo dos filhos menores de 18 anos, sendo dever da família, da sociedade e do Estado garantir ao infante o direito à vida digna, fornecendo condições básicas para sua sobrevivência. 
A obrigação ao pagamento da pensão é primordialmente dos genitores, tendo em vista os poderes e deveres desses decorrente do poder familiar existente. Importa ressaltar que esse benefício se dá em prol do menor, visando fornecer condições para ter uma vida digna, abrangendo todo tipo de assistência, incluindo-se habitação, vestuário, lazer, saúde, alimentação e educação.
Tal pensionamento pode ser acordado entre os pais, observando-se a necessidade de quem recebe a pensão, no caso, o menor, e a possibilidade de quem paga. Não havendo consenso entre os genitores, a pensão deverá ser definida mediante ação judicial. 
Definido o valor da pensão alimentícia, não há qualquer cenário na legislação que desobrigue o genitor do pagamento, mesmo em caso de desemprego. Da mesma forma, não há a alternativa de suspender o pagamento por um período pois a obrigatoriedade permanece, podendo tais valores serem cobrados judicialmente, incidindo juros e correções, sendo possível até a prisão do devedor.
Contudo, ainda que o dever de pagar a pensão alimentícia persista, o genitor poderá requerer a modificação de tal valor por meio de acordo ou, não havendo consenso, por meio judicial, requerendo a revisão da pensão, ante a modificação de sua situação financeira, possibilitando a redução do valor. 
Assim, tendo a pensão alimentícia o condão de garantir uma vida digna ao menor, não há qualquer possibilidade do genitor se eximir do seu pagamento, mesmo em casos de desemprego. A alternativa ao genitor que teve alteração na sua situação financeira é a revisão da pensão, por meio judicial ou consensual, devendo ser observado o binômio possibilidade e necessidade, a fim de reduzir tal encargo.