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A nova Lei do Inquilinato deve mudar o mercado de locações

Assim como na atual Lei do Inquilinato, o proprietário pode entrar com ação de despejo por falta de pagamento a partir de um dia de atraso no aluguel.

Assim como na atual Lei do Inquilinato, o proprietário pode entrar com ação de despejo por falta de pagamento a partir de um dia de atraso no aluguel. A maior diferença da lei nova, é que hoje as ações têm tramitação média de 14 meses. Com a nova lei, o tempo deve cair para quatro meses, porque o processo foi simplificado e pode ser resolvido em primeira instância. Pela legislação atual, o inquilino tem seis meses para deixar o imóvel. Com a nova lei, ele terá de sair em 30 dias, caso o proprietário não tenha interesse em renovar o contrato. O fiador pode, após o fim do contrato de 30 meses renovado automaticamente, pedir para deixar de ser fiador do imóvel. Durante a vigência do contrato, no entanto, o fiador não pode se desligar. Em caso de desligamento do fiador, o inquilino terá um prazo de 30 dias para apresentar outro fiador ou oferecer outra garantia. Após notificar a sua retirada do contrato de locação, o fiador ainda ficará responsável conforme a determinação contratual por mais 120(cento e vinte) dias.