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A importância do planejamento societário para prevenir conflitos entre herdeiros e sócios

Ainda que o Contrato Social seja omisso, os sócios remanescentes podem aceitar o ingresso de herdeiros.

O planejamento societário, com enfoque na proteção patrimonial, na redução da carga tributária e no planejamento sucessório é recomendável para todos os tipos de empresa, sejam operacionais e/ou patrimoniais. No caso de herança, diferentemente do que muitos acreditam, a lei determina que a simples transmissão de bens por inventário não garante aos herdeiros do sócio falecido o direito de ingressar na sociedade da qual ele fazia parte. Ou seja, o ingresso na sociedade não é automático. 
Pela lei, as cotas do sócio falecido serão liquidadas com base no valor patrimonial da sociedade e pagas posteriormente. A transmissão da herança quanto à participação societária é, portanto, realizada apenas para fins patrimoniais. Ainda que o Contrato Social seja omisso, os sócios remanescentes podem aceitar o ingresso de herdeiros. Mas, para tanto, é necessária a manifestação de aceitação expressa dessa situação, em virtude do aspecto pessoal das partes envolvidas, da vontade em se associar, não sendo permitido o ingresso obrigatório. 
Assim, para prevenir conflitos entre os familiares do sócio morto e os sócios remanescentes, bem como para proteger o patrimônio de todos os envolvidos, os documentos que regem a sociedade não podem se limitar a regras padrão, sendo muito importante que os documentos compreendam tanto regras de direito societário como de direito sucessório.