Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

A Importância de adequar-se à Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD passou a vigorar integralmente no dia 1º de agosto

A LGPD passou a vigorar integralmente no dia 1º de agosto. A grande maioria dos artigos da lei entrou em vigor ainda em setembro do ano passado, mas os artigos que tratam das sanções administrativas ainda estavam em período de vacância (momento em que ainda não produzem efeito). 
O fato de terem entrado em vigor primeiro os artigos norteadores e somente depois de meses os artigos punitivos se deve à compreensão pelo legislador da necessidade de adaptação de todo o coletivo (pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado) ao conteúdo trazido pela nova norma.
Não obstante, agora, todo o conjunto normativo deve ser observado com atenção, já que a manipulação de dados em desacordo com a nova lei, mesmo que não haja dano à pessoa, será passível de sanção, visto que a lei objetiva a proteção da informação, independentemente de haver prejuízo causado pela infração das normas, ou seja, agir em desacordo com o que diz a LGPD já gera sanção!
As sanções previstas são: advertência, multas (sobre o faturamento da pessoa jurídica), divulgação da infração cometida, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à infração, suspensão do banco de dados ou do tratamento destes relacionados à infração por no mínimo seis meses e no máximo doze meses e proibição parcial ou total de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Importante frisar que a lei prevê a aplicação das sanções somente após procedimento administrativo, onde será possibilitada a defesa do infrator.
Assim, sendo a LGPD uma realidade, necessário buscar a adequação aos seus artigos, mesmo que a norma já esteja em total vigor, pois demonstrar que se está buscando adequar-se à lei é argumento positivo diante de uma possível infração.