Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

A configuração do Dano Moral nos casos de agressão moral e física contra ex-esposa

Quando se fala em dano moral, é cediço e predominante o entendimento de que o agente que comete a conduta danosa é o responsável por reparar os prejuízos causados, desde que haja violação, sendo desnecessária a prova do prejuízo concreto

Quando se fala em dano moral, é cediço e predominante o entendimento de que o agente que comete a conduta danosa é o responsável por reparar os prejuízos causados, desde que haja violação, sendo desnecessária a prova do prejuízo concreto.
Com base neste entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude da prática de ofensa moral contra ex-mulher.
De igual modo, foi o entendimento da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao manter a condenação, de forma unânime, de um indivíduo que agrediu fisicamente a ex-esposa.
O relator, desembargador Alexandre Marcondes, salientou que os fatos e a autoria das agressões foram suficientemente comprovadas, sendo que, o dano moral por decorrer do fato em si próprio, prescinde de comprovação.
Nesse sentido, para configurar o dano moral, torna-se suficiente a descrição dos fatos para confirmar que tanto as ofensas verbais, quanto as ofensas físicas causaram intenso abalo moral à vítima, eis que os atributos da personalidade são diretamente atingidos. 
Ademais, para fixação dos danos morais, ainda não há pacificação acerca da competência pelas varas de família, no entanto, na maioria dos casos ajuizasse uma ação própria ou faz-se o pedido na própria ação de divórcio.
Por fim, importante salientar, que a indenização pode se coadunar à condenação criminal, o que facilita o arbitramento de danos morais, pois deixa de ser necessária a efetiva comprovação da agressão e sua autoria, bastando apenas a análise do valor devido à vítima.