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A ampla defesa do recurso nas multas de trânsito

A defesa prévia de multa de trânsito é a primeira oportunidade que os condutores penalizados têm para sua defesa

A defesa prévia de multa de trânsito é a primeira oportunidade que os condutores penalizados têm para sua defesa, apresentando suas versões, muito embora difíceis de comprovar quando não se comete tal infração e questionando quando necessário, a veracidade das mesmas. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) prevê que a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração, contudo o Projeto de Lei 8377/2017 - tendo como autora da redação, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) - enfatiza o direito da ampla defesa e obriga agentes de fiscalização a comprovarem as infrações de trânsito por meio de equipamento audiovisual, eletrônico ou outro meio tecnológico disponível. O procedimento administrativo no CTB se inicia, sem assegurar aos litigantes e aos acusados em geral o contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, porém, não provam a existência destes quando solicitada. Sendo assim, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 8377/17, que cobra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definição das infrações de trânsito para as quais será necessária a comprovação, exclusiva ou complementar, por meio eletrônico ou químico, entre outros. E como aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para o Senado Federal. Há recomendações, para a aprovação do texto na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Viação e Transportes, que ponderou o tema em 2018.