Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

13709/2018 – Nova Lei da Proteção de Dados

A nova lei da proteção de dados regulará a inserção e proteção de dados de pessoas físicas em cadastros realizados por empresas privadas e entes públicos

A nova lei da proteção de dados, que passará a vigorar em fevereiro de 2020, regulará a inserção e proteção de dados de pessoas físicas em cadastros realizados por empresas privadas e entes públicos, com o fim de fomentar a tecnologia propiciando a segurança jurídica dos cadastrados, considerando os princípios da privacidade, liberdade e o livre desenvolvimento.
A lei impactará de forma direta nas empresas privadas, pois deverão adequar-se aos procedimentos contidos na mesma, a fim de que evitem o vazamento de dados que possam identificar as pessoas físicas, considerando-se tal ato como uma infração. É importante atentar-se para esta adequação, visto a previsão de sanção quando do vazamento de dados, que contemplam sanções administrativas que variam de 2% do faturamento da empresa infratora até o limite de R$50.000.000,00, bem como multa diária, advertência simples, publicização da infração, bloqueio e/ou eliminação de dados a que se refere a infração. 
Além disso, para o órgão público, necessária far-se-á a criação da Autoridade Nacional de Dados, entretanto, sem o aumento de despesa orçamentária pública para tal, assegurando-se a composição do órgão estabelecida por lei, que contemplará 23 representantes de órgãos diversificados já existentes, como por exemplo, 5 integrantes do Poder Executivo Federal, 1 do Senado Federal e 1 da Câmara dos Deputados, entre outros.
Dessa forma, é importante a adequação das empresas aos procedimentos da lei, que abrange desde a simples coleta de dados para a contratação de um novo funcionário até o cadastro em sistema de seus clientes, para se evitar o vazamento de informações, ou seja, evitar as infrações e consequentemente as sanções tanto pecuniárias quanto de imagem que decorram dela.