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“Revisão da vida toda” do INSS

O Supremo Tribunal Federal aprovou, no dia 25 de fevereiro de 2022, a revisão da vida toda aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O Supremo Tribunal Federal aprovou, no dia 25 de fevereiro de 2022, a revisão da vida toda aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nesse sentido, tornou-se constitucional e possível incluir todas as contribuições previdenciárias realizadas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo de aposentadoria, uma vez que anteriormente o INSS somente considerava as contribuições realizadas após o início do plano real, ou seja, após julho de 1994.
Cumpre mencionar, que a revisão irá considerar todos os salários do trabalhador, mesmo aqueles realizados em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro. 
Para que o assegurado tenha o direito a revisão da vida toda é necessário que ingresse com uma ação judicial, o que, consequentemente, aumentará o valor das aposentadorias e pensões por morte concedidas pelo INSS. 
No entanto, a revisão somente se aplicará para os aposentados que conseguiram o direito nos últimos dez anos contados a partir do mês seguinte à data que recebeu a primeira aposentadoria, ou seja, antes da Reforma da Previdência no ano de 2019, uma vez que o art. 26 da EC nº 103/2019, decretou que, somente os salários de contribuição a partir de julho de 1994 não fossem reunidos ao cálculo do salário do benefício. 
Assim, todo segurado que teve algum benefício concedido (Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade, Especial, da Pessoa com Deficiência, por Invalidez, Pensão por Morte e Auxílio-Doença) após 1999 e antes de 13 de novembro de 2019, terá direito ao benefício.
Por fim, é preciso salientar que a revisão da vida toda ainda não está valendo, já que é necessário aguardar a publicação da decisão, eis que o julgamento no plenário virtual estava previsto para ser finalizado até o dia 8 de março.