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Condenação do Rotary Club por frustrar intercâmbio de jovem

Um fato raro: a condenação judicial de um Rotary Club...

Um fato raro: a condenação judicial de um Rotary Club por danos morais decorrentes do cancelamento de intercâmbio cultural. A ação movida por Maria Carolina Guarienti Pinto, na comarca de Bagé (RS), relata que ela "se inscreveu e foi classificada em terceiro lugar para intercâmbio cultural". Aduziu que houve ampla divulgação sobre a viagem, que foi cancelada pelo Rotary devido a comportamento supostamente inadequado imputado a seus pais. O juiz Humberto Moglia Dutra, da 1ª Vara Cível de Bagé, ao sentenciar, afastou a ocorrência de discriminação em razão do sexo (feminino), mas reconheceu a existência de dano moral. "Na expectativa de viajar, a autora acabou espalhando a notícia, deixou de assumir a condição de oradora de sua turma (a formatura de 2º grau da autora seria durante o período em que ela estaria viajando). A reparação financeira concedida em primeiro grau foi no valor de dez salários mínimos. Maria Carolina - atualmente estudante de Direito - interpôs recurso adesivo, depois da apelação do Rotary.
A 6ª Câmara improveu a apelação do clube e aumentou a indenização para R$ 5.000,00, valor a ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do cancelamento da viagem e correção monetária, pelo IGP-M, desde a data do arbitramento do valor. O relator foi o desembargador Artur Arnildo Ludwig.