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Indenização de R$ 1,3 milhão para funcionária de supermercado

A funcionária, contratada na função de operadora de um supermercado, localizado no Recife (PE), foi transferida para trabalhar numa lanchonete de supermercados a qual servia sopas após as 16 horas.

A funcionária, contratada na função de operadora de um supermercado, localizado no Recife (PE), foi transferida para trabalhar numa lanchonete de supermercados a qual servia sopas após as 16 horas. Para aquecê-las, era usado uma espécie de panela, com recipiente na parte inferior onde se põe fogo, com uso de álcool em forma de gel, que é mais seguro. No entanto, por uma questão de economia, a chefia da empregada determinou que se usasse álcool anidro combustível. Ao esquentar a sopa, uma explosão atingiu a funcionária, que teve queimaduras de 2º e 3º graus em cinquenta e cinco por cento do corpo. No hospital, a paciente ficou na UTI e foi submetida a várias cirurgias e tratamentos complexos, custeados pela empresa. A trabalhadora ajuizou ação requerendo indenização por danos morais, danos morais estéticos e materiais mediatos. Depois de ser julgada, a rede de supermercados foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais, além de R$ 300 mil por danos materiais - arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (6ª Região) -, e cobertura integral das despesas que ultrapassarem esse valor, a fim de compensar o tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença.