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Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá querem afastar acusação de suposta alteração na cena do crime

Os advogados de Alexandre Alves Nardoni e de Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá impetraram pedido de Habeas Corpus...

Os advogados de Alexandre Alves Nardoni e de Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá impetraram pedido de Habeas Corpus, a fim de que o Supremo Tribunal Federal alegue que a limpeza do sangue da filha de Alexandre, morta ao cair do edifício onde o casal morava, e as alterações na cena do crime não sejam consideradas como tentativas de esconder provas, ou fraude processual. Segundo o artigo 347 do Código Penal Brasileiro, fraude processual é "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". No parágrafo único do mesmo artigo está dito que "se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro". Desta forma, os advogados afirmam que o casal não poderia ser condenado por fraude processual, uma vez que no momento da lavagem da frauda e da alteração da cena, ainda não existiam investigações. Além disso, baseados no direito constitucional de não produzir provas contra si, a defesa resume que a alteração da cena do crime se deu no exercício dos réus ao direito à não autoincriminação.