Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Não haverá mais retenção de imposto de renda sobre férias vendidas por trabalhador

As empresas não poderão mais reter na fonte o Imposto de Renda relativo aos dez dias vendidos por seus empregados. A legislação que desobriga a retenção foi publicada no Diário Oficial da União.

As empresas não poderão mais reter na fonte o Imposto de Renda relativo aos dez dias vendidos por seus empregados. A legislação que desobriga a retenção foi publicada no Diário Oficial da União. Desde novembro de 2006, a receita não podia mais cobrar o imposto sobre este tipo de rendimento, mas ainda persistiam dúvidas quanto à continuidade da retenção, pelas empresas, do tributo na fonte. Para isto, a Receita Federal editou normas para solucionar o conflito. “Várias empresas ficavam em dúvida e recorreram a superintendências da Receita para tirar as dúvidas, mas algumas regiões interpretaram que os patrões deveriam continuar a reter o imposto”, diz assessor da Secretaria de Tributação da Receita. Por isso, a unidade central, em Brasília, emitiu uma nova legislação para desobrigar a tributação. A retenção não será necessária por não se tratar de imposto devido. Na maior parte dos casos, o trabalhador não precisa exigir o dinheiro de volta. A quantia retida é automaticamente devolvida na declaração do ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, caso a empresa informe que os rendimentos com a venda dos dez dias de férias não são tributáveis. Apenas se a empresa reteve o imposto, mas informou erroneamente a venda dos dias de férias como rendimento tributável, o trabalhador precisará fazer uma declaração retificadora e pagar o comprovante correto do empregador. A retificação, no entanto, só vale se o imposto foi retido a partir de novembro de 2006. Para recuperar o imposto retido antes deste prazo, o empregado deverá recorrer à Justiça.