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Recadastro vitícola começa dia 30 em Flores da Cunha

Processo é obrigatório para todos os produtores de uva do Rio Grande do Sul

A partir desta semana, viticultores podem encaminhar o Cadastro Vitícola. Realizado anualmente, o preenchimento dos dados é obrigatório para todos os viticultores gaúchos. A atualização dos dados pode ser feita via internet, solicitando uma senha pelo email cnpuv.cadastroviticola@embrapa.br, ou em entidades parceiras, como Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) ou Emater-RS/Ascar. Em Flores da Cunha o calendário começa no dia 30 de maio e, em Nova Pádua, dia 6 de junho (veja abaixo).

Para o recadastro são necessários os seguintes dados: CPF, inscrição estadual de todos os vendedores de uva da propriedade e o formulário dos parreirais que foi repassado ao produtor em 2015 para ser preenchido durante a colheita, com as informações de produção de uva de cada vinhedo. O processo pode ser feito de maio a outubro. 

Após prestar as informações, o produtor receberá o comprovante do recadastramento e o novo formulário, com detalhamento dos parreirais, para preenchimento da produção na próxima safra. Para mais detalhes, o usuário pode acessar manual do Cadastro Vitícola disponível em cadastro.cnpuv.embrapa.br ou ligar para (54) 3455.8076.

“Nenhuma empresa produtora de vinhos e derivados da uva poderá comprar uva de produtores que não declararam a safra do ano anterior. Assim, para vender a produção em 2017, o viticultor deverá ter prestado as informações da safra de 2016”, reforça Loiva Maria Ribeiro de Mello, coordenadora técnica do Cadastro Vitícola do Rio Grande do Sul e pesquisadora da Embrapa Uva e Vinho.

A coordenadora aponta que, apesar dessa obrigatoriedade, cerca de 1.600 produtores não se recadastraram em 2015, o equivalente a mais de 10% das propriedades vitícolas do Estado. “Acreditamos que nesse universo há produtores que pararam de produzir uvas e precisam regularizar sua situação, mas também é possível que muitos tenham vendido a uva para processamento na safra de 2016. Nesse caso, tanto os produtores quanto as empresas compradoras estariam inadimplentes, o que significa que ambos poderão ser autuados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, alerta Loiva. Ela orienta que os viticultores que pararam de produzir uva deverão solicitar a desativação do cadastro diretamente nos locais de recadastramento ou enviando um e-mail para: cnpuv.cadastroviticola@embrapa.br. 

Confira o calendário inicial em Flores da Cunha (em Nova Pádua o processo começará dia 6 de junho):

30/5 – Segunda-feira – São Caetano e Santa Bárbara;
31/5 – Terça-feira – São Paulo;
01/6 – Quarta-feira – Monte Bérico e Santa Líbera;
02/6 – Quinta-feira – Nª Sª de Fátima;
03/6 – Sexta-feira – Nª Sª do Carmo.

 - Tatiana Cavagnolli/Divulgação
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